Definição
Todo cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil tem o
direito de adquirir bens para uso pessoal durante sua viagem ao
exterior e efetuar uma importação simplificada de sua bagagem
desacompanhada. Aos bens enviados ao país como bagagem
desacompanhada, aplica-se o Regime de Tributação Especial para
Bagagens, sujeitando o viajante ao pagamento do imposto de
importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor total dos
bens, Não há limite sobre o valor dos bens a serem
importados.
Para isto é necessário:
Atenção:
As pessoas físicas
somente podem importar mercadorias para uso próprio.
Nossos custos
Todos os documentos abaixo, sendo cópias autenticadas.
- RG e CPF ou CNH – do Viajante
- Cópia do Passaporte (via de Identificação e dos carimbos)
- Tickets de Passagens de IDA e VOLTA ou Declaração da Companhia aérea
- Procuração (modelo anexo)
- Comprovante de Endereço no Brasil, conta de energia ou Telefone (mês atual)
- Declaração dos Bens importados, contendo descrição do bem, quantidade, valor unitário e valor total
- Caso seja um item comprado, apresentar a comprovante de compra e pagamento.
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1059, DE 02 DE AGOSTO DE 2010Art. 8º A bagagem desacompanhada, na importação, deverá:I - chegar ao território aduaneiro, na condição de carga, dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante; eII - provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante.Art. 41. O Regime de Tributação Especial - RTE é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor tributável dos bens.