Definição

Todo cidadão brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil tem o direito de adquirir bens para uso pessoal durante sua viagem ao exterior e efetuar uma importação simplificada de sua bagagem desacompanhada. Aos bens enviados ao país como bagagem desacompanhada, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens, sujeitando o viajante ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor total dos bens,  Não há limite sobre o valor dos bens a serem importados. 

Para isto é necessário:

1. Ter viajado entre Estados Unidos e Brasil;
2. Efetuar a importação em até 6 meses após o seu retorno ao Brasil;
3. Estar em dia com o Imposto de Renda;
4. Não enviar produtos para comercialização;
5. Bens deverão ser adquiridos no pais de procedência e a data das compras coincidirem com o período da viagem.


Atenção:

As pessoas físicas somente podem importar mercadorias para uso próprio.   

Nossos custos  

Frete Internacional - 240 USD até 10 kgs + USD 9 por kg excedente
Enviado para GRU ou GIG
Armazenagem/GRU/GIG - 2% do valor da carga
Desembaraço aduaneiro/Habilitação do Radar Receita federal - R$ 2.500,00 
Handling/taxa de serviço Importe Legal  - 15 %valor da carga 
Todos os documentos abaixo, sendo cópias autenticadas.
  1. RG e CPF ou CNH – do Viajante
  2. Cópia do Passaporte (via de Identificação e dos carimbos)
  3. Tickets de Passagens de IDA e VOLTA ou Declaração da Companhia aérea
  4. Procuração (modelo anexo)
  5. Comprovante de Endereço no Brasil, conta de energia ou Telefone (mês atual)
  6. Declaração dos Bens importados, contendo descrição do bem, quantidade, valor unitário e valor total
  7. Caso seja um item comprado, apresentar a comprovante de compra e pagamento.
 
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1059, DE 02 DE AGOSTO DE 2010
 
Art. 8º A bagagem desacompanhada, na importação, deverá:
I - chegar ao território aduaneiro, na condição de carga, dentro dos 3 (três) meses anteriores ou até os 6 (seis) meses posteriores à chegada do viajante; e
II - provir do local ou de um dos locais de estada ou de procedência do viajante.
 
Art. 41. O Regime de Tributação Especial - RTE é o que permite o despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor tributável dos bens.